OAB/SC informa: advocacia catarinense poderá receber precatórios federais em agosto

A OAB Santa Catarina informa aos advogados e advogadas catarinenses que o pagamento de precatórios federais neste ano ocorrerá na primeira quinzena do mês de agosto, conforme comunicado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), nesta terça-feira (7). Os pagamentos obedecerão aos critérios orçamentários disponibilizados, em função do limite previsto na Emenda Constitucional 114. A partir do dia 10 de julho, será lançada uma lista indicando se o pagamento ocorrerá de forma integral, parcial ou se aguardará orçamento em 2023.

De acordo com a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, esse anúncio ameniza a angústia tanto da advocacia quanto dos segurados por ela representados em um momento crítico de retomada pós-pandêmica.

O presidente da Comissão de Precatórios, Rogério Otávio Ramos, explica que a natureza dos pagamentos é alimentar e está prevista no orçamento de 2022 – não acarretando “custo extra”.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), Kisley Domingos, uma das áreas mais beneficiadas com o pagamento dos precatórios federais será a advocacia previdenciária.

Atuação

O comunicado se deu após atuação do Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), junto à presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF) em maio deste ano. Um ofício endereçado ao presidente do CJF, ministro Humberto Martins, solicitou a liberação dos precatórios federais e a divulgação do calendário de pagamentos. 

Assessoria de Comunicação da OAB/SC